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Resolução CVM 178 e 179: O Que Muda em 2026

Resolução CVM 178 e 179: O Que Muda em 2026

Equipe AAWZ14 min de leitura
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Por Equipe AAWZ | Atualizado em abril de 2026

As Resoluções CVM 178 e 179 redesenharam as regras do jogo para assessorias e consultorias de investimentos no Brasil. A CVM 178 reestruturou a atividade do assessor de investimento — extinguindo a exclusividade, permitindo sócios de capital e criando obrigações inéditas de transparência. A CVM 179, por sua vez, impôs aos intermediários a divulgação completa da remuneração recebida em cada produto ofertado, com extratos trimestrais obrigatórios aos clientes. Em janeiro de 2026, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026 reforçou o dever fiduciário dos consultores de valores mobiliários, sinalizando que a fiscalização está se intensificando.

Se você é sócio de uma assessoria, consultor CVM ou responsável por compliance, este artigo reúne o que mudou, o que já está em vigor, o que se espera para os próximos meses e — principalmente — o que a sua operação precisa fazer agora para operar em conformidade plena.


O Que São as Resoluções CVM 178 e 179

Em 14 de fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários públicou duas resoluções complementares que, juntas, formam o novo marco regulatório do mercado de assessoria de investimentos no Brasil. Embora sejam frequentemente citadas em conjunto, cada norma tem escopo e objetivos distintos.

CVM 178: O Novo Marco do Assessor de Investimento

A Resolução CVM 178 substituiu a antiga Resolução CVM 16 e modernizou a regulamentação da atividade de assessoria. As mudanças mais relevantes incluem:

  • Fim da exclusividade: assessores pessoa jurídica podem atuar como agentes de mais de um intermediário simultaneamente, ampliando a oferta ao cliente e reduzindo a concentração de mercado.
  • Flexibilidade societária: a obrigação de adotar a forma de sociedade simples foi eliminada. Agora, assessorias podem adotar qualquer tipo societário — incluindo sociedade limitada ou S/A.
  • Sócios de capital: pessoas físicas sem registro de assessor e até pessoas jurídicas podem figurar como sócios, facilitando a captação de investidores e fundos de growth para o negócio.
  • Atividades complementares: assessores podem exercer outras atividades relacionadas ao mercado financeiro, de capitais, seguros e previdência, desde que compatíveis e em conformidade com a legislação aplicável.
  • Diretor responsável: assessorias PJ devem designar um diretor responsável registrado como assessor, que será o ponto focal com o regulador.
  • Termo de ciência ao cliente: antes de iniciar o atendimento, o assessor deve fornecer um documento descrevendo suas atividades, a estrutura de remuneração e os potenciais conflitos de interesse.

CVM 179: Transparência na Remuneração dos Intermediários

A Resolução CVM 179 alterou a Resolução CVM 35 e diversas outras normas para impor um novo padrão de transparência sobre a remuneração de intermediários. Suas exigências centrais:

  • Divulgação pré-negociação: antes de cada recomendação, o intermediário deve informar ao cliente todas as formas de remuneração associadas ao produto — comissões, rebates, spreads, incentivos e quaisquer outras compensações, com valores ou percentuais efetivamente práticados.
  • Extrato trimestral de remuneração: a cada trimestre, o intermediário deve enviar ao investidor um consolidado de toda a remuneração recebida em decorrência das operações do cliente, com prazo de até 30 dias após o encerramento do período.
  • Informações qualitativas e quantitativas: não basta declarar que há remuneração. A norma exige detalhamento de valores absolutos, percentuais e a natureza de cada forma de compensação.

A CVM 179 entrou em vigor de forma escalonada: a primeira parte em 1º de junho de 2023 e a implementação plena — incluindo os extratos trimestrais — em 1º de novembro de 2024.


Cronograma: O Que Já Está em Vigor e o Que Vem Pela Frente

Um dos pontos de maior confusão no mercado é o cronograma de implementação. Embora ambas as resoluções tenham sido públicadas em fevereiro de 2023, a vigência seguiu etapas distintas.

MarcoDataO Que Entrou em Vigor
Públicação das Resoluções 178 e 17914/02/2023Texto normativo públicado no DOU
Vigência da CVM 178 (integral)01/06/2023Novo regime do assessor: fim da exclusividade, sócios de capital, diretor responsável, termo de ciência
Vigência parcial da CVM 17901/06/2023Obrigação de informar remuneração qualitativamente; novas regras de denominação
Vigência plena da CVM 17901/11/2024Extrato trimestral de remuneração obrigatório, divulgação quantitativa detalhada
Ofício Circular CVM/SIN 2/202619/01/2026Reforço do dever fiduciário dos consultores (Resolução CVM 19); orientação sobre capacidade técnica e independência

O Que o Ofício Circular SIN 2/2026 Sinaliza

Em janeiro de 2026, a Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) públicou o Ofício Circular CVM/SIN 2/2026, voltado específicamente aos consultores de valores mobiliários regulados pela Resolução CVM 19. O documento reforça que:

  • O dever fiduciário inclui a obrigação de compreender profundamente o perfil do cliente, analisando riscos, custos e vantagens de cada recomendação.
  • O consultor deve manter independência em relação a emissores e distribuidores, baseando suas recomendações exclusivamente no melhor interesse do investidor.
  • A capacidade técnica do consultor deve ser compatível com a complexidade dos mercados e segmentos de produtos em que atua.

Embora o ofício não crie novas obrigações, ele sinaliza que a CVM está monitorando mais de perto o crescimento acelerado de consultores PF e PJ registrados — e que a fiscalização tende a se intensificar.


Impacto Para Assessorias de Investimento

As assessorias (antes chamadas de "agentes autônomos de investimento") são as mais diretamente afetadas pelo novo marco. A CVM 178 reformulou a atividade de ponta a ponta, e a CVM 179 adicionou camadas operacionais significativas.

Transparência de Remuneração: Do Conceito à Operação

A exigência de divulgar toda a remuneração — antes e depois da operação — muda fundamentalmente a relação entre assessor e cliente. Na prática, a assessoria precisa:

  1. Mapear todas as fontes de receita por produto: comissões de distribuição, rebates, spreads, taxa de performance, incentivos de campanha e qualquer compensação direta ou indireta.
  2. Informar antes da recomendação: o cliente deve saber quanto o assessor ganha com cada produto sugerido, em termos absolutos ou percentuais.
  3. Consolidar trimestralmente: um extrato consolidado com toda a remuneração recebida no período deve ser entregue ao investidor em até 30 dias após o fim de cada trimestre.

Para operações com centenas ou milhares de clientes, fazer isso manualmente é inviável. É necessário um motor de comissionamento integrado ao consolidador de carteiras que calcule, rastreie e reporte a remuneração automáticamente.

Fim da Exclusividade e Novas Oportunidades

Com a possibilidade de atuar junto a múltiplos intermediários, a assessoria ganha acesso a uma prateleira mais ampla de produtos — mas também assume maior responsabilidade documental. Cada vínculo com um intermediário exige contratos específicos, regras de compliance distintas e rastreamento de remuneração por origem.

Conflito de Interesse: O Novo Centro da Discussão

A combinação de CVM 178 (termo de ciência) com CVM 179 (divulgação de remuneração) coloca o conflito de interesse no centro do relacionamento com o cliente. A assessoria que distribui produtos de múltiplos emissores precisa demonstrar, de forma documentada, que a recomendação prioriza o interesse do investidor — não a comissão mais alta.

Esse cenário está acelerando a migração para o modelo fee based, onde a remuneração é uma taxa percentual sobre o patrimônio assessorado, eliminando o incentivo transacional. Para entender como essa transição afeta a gestão financeira da operação, veja nossa análise sobre fee based vs comissionamento na gestão financeira.


Impacto Para Consultorias de Valores Mobiliários (CVM 19)

Enquanto as resoluções 178 e 179 regulam diretamente os assessores e intermediários, as consultorias CVM reguladas pela Resolução CVM 19 são impactadas de forma indireta — mas igualmente relevante.

Reforço do Dever Fiduciário

O Ofício Circular CVM/SIN 2/2026 explicita que o consultor de valores mobiliários tem dever fiduciário pleno: deve agir exclusivamente no melhor interesse do cliente, com independência em relação a emissores e distribuidores. Isso inclui:

  • Realizar análise cuidadosa de riscos, custos e vantagens de cada recomendação.
  • Manter capacidade técnica compatível com a complexidade dos produtos recomendados.
  • Documentar a justificativa de cada recomendação vinculada ao perfil e objetivos do cliente.

Alinhamento Natural com o Modelo Fee Based

A consultoria CVM, por definição, já opera no modelo fee based — cobrando diretamente do cliente pela orientação prestada, sem receber comissões de distribuidores. Nesse sentido, as resoluções 178 e 179 reforçam a proposta de valor da consultoria: transparência nativa e ausência de conflito de interesse estrutural.

No entanto, o aumento do rigor regulatório também eleva o custo de compliance para a consultoria. A documentação de suitability, contratos, IPS (Investment Policy Statement) e relatórios personalizados precisa ser mais robusta e rastreável. Para quem está avaliando ingressar nesse mercado, nosso guia sobre como abrir consultoria CVM detalha todos os requisitos.

Oportunidade Competitiva

Com a CVM 179 forçando assessorias a revelar quanto ganham por produto, o investidor passa a comparar diretamente o custo da assessoria comissionada com o custo da consultoria fee based. Para consultorias bem posicionadas, essa transparência regulatória é uma vantagem comercial sem precedentes.


O Que Sua Operação Precisa Fazer Agora

Independentemente de ser assessoria ou consultoria, o cenário regulatório de 2026 exige ações concretas. A tabela abaixo organiza as prioridades por perfil.

Para Assessorias

PrioridadeAçãoStatus Regulatório
UrgenteImplementar extrato trimestral de remuneração para todos os clientesObrigatório desde nov/2024
UrgenteRevisar e atualizar o termo de ciência (atividades, remuneração, conflitos)Obrigatório desde jun/2023
AltaDesignar diretor responsável registrado na CVMObrigatório desde jun/2023
AltaMapear e documentar todas as fontes de remuneração por produto e intermediárioObrigatório (base para extrato trimestral)
MédiaAvaliar migração parcial ou total para modelo fee basedEstratégico — não obrigatório
MédiaAutomatizar cálculo e rastreamento de comissões com software dedicadoOperacional — altamente recomendado
PlanejadaAdequar estrutura societária para admitir sócios de capital (se desejado)Permitido desde jun/2023

Para Consultorias CVM

PrioridadeAçãoStatus Regulatório
UrgenteRevisar processos de suitability e documentação de recomendaçõesReforçado pelo Ofício SIN 2/2026
AltaGarantir que a capacidade técnica da equipe cobre todos os segmentos atendidosReforçado pelo Ofício SIN 2/2026
AltaAtualizar contratos e IPS com cláusulas de dever fiduciário explícitoBest practice regulatória
MédiaImplementar auditoria interna periódica de conformidadeEstratégico — mitiga risco fiscalizatório
MédiaAutomatizar geração de relatórios de compliance (suitability, contratos, IPS)Operacional — reduz custo de conformidade

O Papel da Tecnologia na Conformidade Regulatória

Cumprir as exigências das resoluções 178 e 179 em escala exige automação. Para uma assessoria com 200 clientes, gerar manualmente os extratos trimestrais de remuneração é um exercício de planilha que consome dezenas de horas e está sujeito a erros. Para uma consultoria com 100 clientes em carteiras diversificadas, rastrear suitability e IPS manualmente é igualmente insustentável.

A tecnologia resolve esse gargalo em três frentes:

1. Motor de Comissionamento Automatizado

Um motor de comissionamento integrado ao consolidador de carteiras captura automáticamente a remuneração por produto, por cliente e por período. Isso permite gerar o extrato trimestral da CVM 179 sem intervenção manual, com rastreabilidade auditável de ponta a ponta. Plataformas como a AAWZ já integram o cálculo de fee based e comissionamento em um único motor, alimentando tanto a DRÉ da operação quanto os relatórios regulatórios.

2. Compliance Digital: Suitability, Contratos e IPS

A gestão de suitability — perfil de risco, aderência por estratégia, alertas de enquadramento — precisa ser contínua, não apenas no onboarding. Uma plataforma para consultoria de investimentos que integre suitability, contratos com assinatura digital e IPS com renovação automatizada reduz drasticamente o risco de não conformidade.

3. Relatórios Auditáveis

Toda recomendação, remuneração e adequação ao perfil deve ser rastreável e auditável. Em um cenário de fiscalização crescente — como sinalizado pelo Ofício SIN 2/2026 — a capacidade de apresentar trilhas de auditoria completas ao regulador é o que separa uma operação profissional de uma vulnerável.


Como as Resoluções Aceleram a Transição Para Fee Based

A migração do modelo comissionado para o fee based não é obrigatória por lei. Mas as resoluções CVM 178 e 179 criaram um ambiente regulatório que torna essa transição economicamente racional.

A Lógica Econômica

Com a CVM 179 obrigando a divulgação detalhada de comissões, o investidor agora consegue calcular o custo total da assessoria comissionada. Quando esse custo se aproxima — ou ultrapassa — o de uma taxa fixa sobre o patrimônio, o argumento comercial do fee based se torna irresistível: previsibilidade, alinhamento de incentivos e transparência total.

Dados do mercado indicam que a migração é irreversível. Nos Estados Unidos, 97% dos financial advisors nos EUA já adotam alguma forma de fee based (segundo dados da Investment Adviser Association). No Brasil, a AAWZ estima que o percentual de escritórios de assessoria com ao menos parte da base em fee based cresceu significativamente desde novembro de 2024, quando a CVM 179 entrou em vigor plenamente.

O Modelo Híbrido Como Caminho de Transição

Na prática, poucas assessorias migram 100% da base de uma vez. O caminho mais comum é o modelo híbrido: novos clientes entram em fee based, enquanto a base existente é migrada gradualmente. Para gerenciar essa coexistência, é fundamental que o motor de comissionamento suporte ambas as regras simultaneamente — algo que discutimos em detalhes no artigo sobre fee based vs comissionamento.


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Perguntas Frequentes

A Resolução CVM 178 obriga o fim da exclusividade entre assessor e corretora?

A CVM 178 eliminou a obrigação de exclusividade, mas não a proíbe. O assessor agora pode optar por atuar com múltiplos intermediários ou manter vínculo exclusivo. A mudança é que a escolha passa a ser do assessor, não da norma.

O que é o extrato trimestral de remuneração exigido pela CVM 179?

É um documento que o intermediário deve enviar ao investidor a cada trimestre, detalhando toda a remuneração recebida em decorrência das operações realizadas na carteira do cliente — incluindo comissões, rebates, spreads e incentivos, com valores efetivos.

A CVM 179 se aplica também a consultorias de valores mobiliários?

A CVM 179 regula a transparência de remuneração dos intermediários (corretoras e assessorias). Consultorias CVM, que cobram fee diretamente do cliente, não estão sujeitas ao extrato trimestral da 179. No entanto, o dever de transparência sobre a própria remuneração já é inerente à atividade regulada pela CVM 19.

O que mudou para consultorias CVM com o Ofício Circular SIN 2/2026?

O ofício reforçou as obrigações de dever fiduciário previstas na Resolução CVM 19: compreensão profunda do perfil do cliente, análise cuidadosa de cada recomendação e manutenção de capacidade técnica compatível com os segmentos atendidos. Não criou novas obrigações, mas sinaliza maior rigor na fiscalização.

Preciso mudar para fee based por causa das novas resoluções?

Não. A CVM não obriga nenhum modelo de remuneração específico. Contudo, a transparência obrigatória sobre comissões (CVM 179) torna o custo do modelo comissionado visível ao investidor. Isso cria pressão comercial — não regulatória — para que assessorias avaliem a migração parcial ou total para fee based.

Como automatizar a geração do extrato trimestral de remuneração?

O caminho é integrar o motor de comissionamento ao consolidador de carteiras. O sistema mapeia automáticamente a remuneração por produto, cliente e período, e gera o extrato em formato auditável. Plataformas de gestão como a AAWZ já oferecem essa funcionalidade nativamente.


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Disclaimer: Este artigo tem caráter exclusivamente educacional e informativo. Não constitui aconselhamento jurídico, regulatório ou financeiro. As interpretações regulatórias apresentadas são baseadas nas resoluções vigentes e nos ofícios circulares da CVM até a data de públicação. Para orientação específica sobre conformidade, consulte assessoria jurídica especializada.


Autor: Equipe AAWZ Bio: Especialista em tecnologia para wealth management com mais de 12 anos de experiência em consultoria de investimentos. Certificado CEA pela ANBIMA e consultor CVM registrado. Data de públicação: Abril de 2026 Tempo de leitura: ~11 minutos

Perguntas Frequentes

A CVM 178 eliminou a obrigação de exclusividade, mas não a proíbe. O assessor agora pode optar por atuar com múltiplos intermediários ou manter vínculo exclusivo. A mudança é que a escolha passa a ser do assessor, não da norma.

É um documento que o intermediário deve enviar ao investidor a cada trimestre, detalhando toda a remuneração recebida em decorrência das operações realizadas na carteira do cliente — incluindo comissões, rebates, spreads e incentivos, com valores efetivos.

A CVM 179 regula a transparência de remuneração dos intermediários (corretoras e assessorias). Consultorias CVM, que cobram fee diretamente do cliente, não estão sujeitas ao extrato trimestral da 179. No entanto, o dever de transparência sobre a própria remuneração já é inerente à atividade regulada pela CVM 19.

O ofício reforçou as obrigações de dever fiduciário previstas na Resolução CVM 19: compreensão profunda do perfil do cliente, análise cuidadosa de cada recomendação e manutenção de capacidade técnica compatível com os segmentos atendidos. Não criou novas obrigações, mas sinaliza maior rigor na fiscalização.

Não. A CVM não obriga nenhum modelo de remuneração específico. Contudo, a transparência obrigatória sobre comissões (CVM 179) torna o custo do modelo comissionado visível ao investidor. Isso cria pressão comercial — não regulatória — para que assessorias avaliem a migração parcial ou total para fee based.

O caminho é integrar o motor de comissionamento ao consolidador de carteiras. O sistema mapeia automáticamente a remuneração por produto, cliente e período, e gera o extrato em formato auditável. Plataformas de gestão como a AAWZ já oferecem essa funcionalidade nativamente.

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