Por Equipe AAWZ | Atualizado em setembro de 2026
A CVM reconhece seis exames de certificação para quem quer se registrar como consultor de valores mobiliários pessoa natural, e todos estão no Anexo A da Resolução CVM 19. A lista é fechada: nenhum curso livre, MBA ou credencial de outra atividade entra no lugar de um desses seis.
Só que dois deles mudaram de estado nos últimos dois anos e a norma não acompanhou: um teve os exames encerrados em dezembro de 2025 pela entidade que o emitia; o outro perdeu o operador brasileiro em maio de 2024. O Anexo A continua nomeando os dois.
Abaixo: a lista com a redação literal da norma, o pré-requisito, a prova, o custo e a manutenção de cada certificação, o caminho da dispensa por experiência e um critério de escolha por situação. Regras e valores verificados em setembro de 2026, cada um com entidade, documento e data. Para dimensionar a categoria, o cadastro da CVM tinha 2.511 consultores pessoa física em funcionamento normal em 2 de setembro de 2026 (raio-x do mercado).
Consultor de investimentos precisa de certificação?
Sim. A Resolução CVM 19 exige que o consultor de valores mobiliários pessoa natural seja graduado em curso superior e tenha sido aprovado em um dos seis exames do Anexo A. Há uma exceção: a área técnica da CVM pode, excepcionalmente, dispensar os dois requisitos de quem comprovar sete anos de experiência ou notório saber.
Os dois requisitos técnicos do art. 3º
Dos oito requisitos do art. 3º, os dois primeiros são os técnicos: "ser graduado em curso superior ou equivalente, em instituição reconhecida oficialmente no país ou no exterior" (inciso I) e "ter sido aprovado em exame de certificação previsto no Anexo A, cuja metodologia e conteúdo tenham sido previamente aprovados pela CVM" (inciso II).
A nuance do inciso II passa despercebida: não basta o exame estar no Anexo A — metodologia e conteúdo precisam ter sido previamente aprovados pela CVM. Ser uma certificação respeitada no mercado não é critério. Os demais incisos, de reputação ilibada ao formulário do Anexo B, estão no passo a passo do registro na CVM.
As seis certificações do Anexo A
O Anexo A, art. 1º, nomeia os exames nesta redação:
| # | Como o Anexo A nomeia | Entidade | Nome corrente |
|---|---|---|---|
| I | módulo CGA do programa de Certificação de Gestores da ANBIMA | ANBIMA | CGA |
| II | certificação de especialista em investimentos ANBIMA – CEA | ANBIMA | CEA (exames encerrados em dez/2025) |
| III | certificação nacional do profissional de investimento da APIMEC – CNPI | APIMEC Brasil | CNPI |
| IV | level III do programa de certificação chartered financial analyst – CFA | CFA Institute | CFA nível III |
| V | exam 1 e exam 2 do final level do programa de certificação internacional para profissionais de investimentos | qualquer membro da ACIIA | CIIA |
| VI | certified financial planner – CFP | Planejar | CFP |
Dois pontos de precisão: o inciso V existe e some da maior parte das listas publicadas — é a rota internacional, e continua na norma; e o inciso IV exige o level III, não o programa CFA. Aprovação no nível I não habilita, e no nível II também não.
O que não habilita: ANCORD, CPA e cursos livres
O exame da ANCORD credencia o assessor de investimento e não consta do Anexo A. São registros diferentes — e, pelo § 7º do art. 4º, com redação dada pela Resolução CVM 179, o consultor pessoa natural sequer pode manter registro de assessor (o que o consultor de investimentos CVM pode e não pode fazer).
A CPA também não está no Anexo A: é pré-requisito das certificações C-Pro da ANBIMA, e só. E curso livre, MBA e pós-graduação não substituem exame — podem compor a argumentação de notório saber, que é outro caminho e depende de decisão da área técnica da CVM.
O que mudou em 2026 — e ainda não mudou na norma
A CEA deixou de ser emitida; o Anexo A continua dizendo "CEA"
A cronologia, nas datas da própria ANBIMA. Ao apresentar as regras de transição, a entidade marcou "dezembro de 2025: fim dos exames no modelo atual, fim das certificações CPA-10, CPA-20 e CEA" (ANBIMA, 02/12/2024); os preços e o modelo de atualização anual das substitutas saíram em 13/02/2025 (ANBIMA).
Uma data mudou depois de anunciada e ainda circula errada: o início da transição e a abertura do agendamento de 2026 foram adiados de 26 de janeiro para 9 de fevereiro de 2026, após um dezembro com mais de 65 mil exames no modelo antigo contra um pico anterior de 19 mil (ANBIMA, 21/01/2026).
Quem tem CEA válida e ativa não presta novo exame: os critérios são ter a certificação ativa, concluir as microcertificações indicadas e pagar a atualização anual (ANBIMA Edu, consultado em 09/09/2026). Até concluir, o status fica como "em transição". O prazo é o ano de 2026 inteiro — o edital confirma que CPA-10, CPA-20 e CEA não precisam ser atualizadas "pois elas serão descontinuadas", com a transição individual disponível até dezembro de 2026.
O Anexo A da Resolução CVM 19 segue nomeando a CEA.
Este artigo não afirma que a C-Pro I ou a C-Pro R substituem a CEA para fins de registro na CVM — não há ato normativo público dizendo isso. Na prática: quem já tem CEA ativa está amparado pelo exame em que foi aprovado, e migrar é uma questão de trilha da ANBIMA. Quem vai prestar prova agora, com o objetivo específico de se registrar como consultor, confirma o entendimento vigente com a CVM antes de pagar a inscrição — os canais estão na página do serviço Registrar Consultor CVM — ou escolhe um dos exames cuja denominação não mudou.
A rota ACIIA ficou sem porta de entrada no Brasil
Em 28 de maio de 2024, a APIMEC Brasil comunicou "o encerramento da parceria de qualificação profissional entre a APIMEC Brasil e a ACIIA", remetendo os interessados ao portal da certificadora internacional (APIMEC Brasil, consultado em 09/09/2026). O inciso V continua válido, mas sem operador local: quem quiser essa rota trata diretamente com um membro da ACIIA no exterior, e confirma formato, custo e reconhecimento antes de se comprometer.
O CNCI é da APIMEC, mas não está no Anexo A
A APIMEC Brasil lançou o Certificado Nacional do Consultor de Investimento, com exame CCI de 60 questões e 3h30, inscrição de R$ 480,00 e exigência de ensino superior. A entidade descreve o certificado como "indicada na Resolução CVM nº 19/2021, para o exercício da função" (APIMEC Brasil, consultado em 09/09/2026). O Anexo A, na versão consolidada no site da CVM em 09/09/2026, não nomeia o CNCI. São duas informações, cada uma atribuída à sua fonte, e a recomendação é a mesma: confirmar o entendimento vigente com a CVM antes de investir no exame.
A atualização do rol já está na agenda regulatória
Em 10 de dezembro de 2025, a CVM divulgou a Agenda Regulatória 2026, que inclui, entre as normas a serem editadas, a "atualização do rol de certificações de consultores" (CVM, 10/12/2025). A notícia não indica prazo por item — e é só isso que dá para afirmar.
O documento mais recente da área técnica é o Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SIN, de 19 de janeiro de 2026, cujo item 12 reitera a necessidade de que os consultores "tenham e mantenham a devida capacidade técnica compatível com a complexidade dos mercados e segmentos de produtos nos quais atuam" (CVM/SIN, 19/01/2026).
Certificação por certificação: pré-requisito, prova, custo e manutenção
C-Pro I — a sucessora da CEA na trilha da ANBIMA
A Certificação Profissional Anbima de Investimentos é voltada a quem atua com análise de produto e elaboração de carteiras recomendadas — o degrau que a ANBIMA colocou no lugar ocupado pela CEA. Exige a CPA antes. A prova tem 2h30, 40 questões e pede 28 acertos; a inscrição custa R$ 500,00, mais R$ 225,00 da CPA — R$ 725,00 de entrada (edital dos exames de certificação da ANBIMA, versão 1.4, de 28/05/2026).
A manutenção é anual: microcertificações no ANBIMA Edu mais taxa de R$ 325,00 em 2026, que é também o teto anual de quem acumula certificações; as regras do Anexo 1 do edital vigoram a partir de 2027. Dois pontos pegam de surpresa: certificação vencida não se atualiza — "o processo de certificação deverá ser reiniciado, e a pessoa profissional precisará ser aprovada em novo exame" (item 17.2) —, e a obrigação alcança quem não tem vínculo com instituição participante, isto é, "aquelas que desejam manter suas certificações válidas".
CGA — a trilha de gestão, com a CFG antes
A Certificação de Gestores Anbima habilita à gestão de recursos de terceiros — rota de quem também pensa em atuar como gestor. Exige a CFG antes: "a CFG é pré-requisito para a obtenção das certificações CGA e CGE", diz o mesmo edital. A CGA tem 2h30, 45 questões e 32 acertos, por R$ 550,00; a CFG, 2h30, 60 questões e 42 acertos, por R$ 475,00 — R$ 1.025,00 de entrada.
A atualização é por curso com avaliação final, não por microcertificação. E vale a regra de transição: certificações CFG, CGA e CGE válidas em 2 de janeiro de 2025 "deixam de ter prazo de vencimento indeterminado, permanecendo válidas até 2 de janeiro de 2030" (Regras e Procedimentos de Certificação da ANBIMA, art. 35, § 2º, em vigor desde 02/01/2026).
CFP — quatro requisitos, não só uma prova
É a única da lista que não se resolve com uma prova. A Planejar exige ensino superior completo, aprovação no exame, inscrição no curso sobre o Plano Financeiro em até 60 dias após a aprovação, três anos de experiência no atendimento direto com cliente pessoa física e adesão ao código de conduta ética (Planejar, consultado em 09/09/2026). O aprovado tem três anos para comprovar educação e experiência.
O exame tem 140 questões e 7 horas, em oito módulos, com três aplicações por ano, e pode ser prestado completo ou modular. A prova completa custa R$ 1.774,00; a modular vai de R$ 689,00 (um módulo) a R$ 2.840,00 (sete), conforme a página do 53º Exame CFP da Fundação Carlos Chagas, atualizada em 28/08/2026 — sete módulos separados saem mais caro que a prova inteira.
A renovação é bienal, com créditos obrigatórios de educação continuada, readesão ao código de ética e anuidade. Quem não cumpre tem a certificação automaticamente suspensa e, após seis meses, cancelada, com três anos de espera para recomeçar (Planejar, consultado em 09/09/2026).
CNPI — dois exames e educação continuada a cada cinco anos
São três modalidades: CNPI fundamentalista (exames CB e CG1), CNPI-T técnico (CB e CT1) e CNPI-P pleno (CB, CG1 e CT1). Não exige certificação anterior — só ensino superior completo, reconhecido pelo MEC. Cada exame tem 60 questões e 1h50, com aprovação a partir de 40 acertos; no CG1 há ainda exigência de pelo menos 50% de acerto em cada módulo (APIMEC Brasil e regulamento da FGV, consultados em 09/09/2026). O candidato tem 12 meses, contados da primeira aprovação, para ser aprovado no outro exame. O valor da inscrição dos exames de obtenção não é publicado em página aberta: consultar no portal de inscrição, sem confundir com o preço da reciclagem.
A certificação vale cinco anos contados da solicitação, e a manutenção se dá por 160 créditos acumulados nos cinco anos anteriores, metade deles nos dois últimos, ou por exame de reciclagem — em 2026, R$ 517,00 para associado e R$ 689,00 para não associado nas modalidades CR e CRT, e R$ 528,00 e R$ 704,00 na CR-P (APIMEC Brasil, consultado em 09/09/2026).
CFA — o caminho longo, em três níveis
O Anexo A exige o level III, o que pressupõe aprovação nos dois níveis anteriores. Os exames são oferecidos quatro vezes por ano, com limite de dois por ano civil, nunca em janelas consecutivas nem com menos de seis meses de intervalo — só isso já define o cronograma mínimo. "Custa de USD 3.520 a USD 4.570 completar os três níveis", conforme taxas válidas a partir dos exames de 2026 (CFA Institute, consultado em 09/09/2026). O valor está em dólar e não inclui câmbio, IOF nem tributos; a manutenção segue as políticas do CFA Institute.
O CIIA, do inciso V, continua na Resolução, mas depende de tratar diretamente com um membro da ACIIA — como descrito acima, não há mais operador brasileiro.
Comparativo: custo de entrada, prova e manutenção
| Certificação | Entidade | Pré-requisito | Prova | Custo de entrada | Manutenção |
|---|---|---|---|---|---|
| C-Pro I | ANBIMA | CPA | 2h30 · 40 questões · 28 acertos | R$ 725,00 (CPA R$ 225 + C-Pro I R$ 500) | anual: microcertificações + R$ 325,00 (valor de 2026) |
| CGA | ANBIMA | CFG | 2h30 · 45 questões · 32 acertos | R$ 1.025,00 (CFG R$ 475 + CGA R$ 550) | curso de atualização com avaliação final |
| CNPI | APIMEC Brasil | ensino superior | 2 exames · 60 questões · 1h50 · 40 acertos cada | a confirmar no portal de inscrição | 5 anos; 160 créditos ou reciclagem (R$ 689,00 não associado) |
| CFP | Planejar | ensino superior + 3 anos com pessoa física | 140 questões · 7 horas · 8 módulos | R$ 1.774,00 (prova completa) | bienal, com educação continuada e anuidade |
| CFA level III | CFA Institute | aprovação nos níveis I e II | 3 exames · 4 janelas por ano | USD 3.520 a 4.570 (três níveis) | política do CFA Institute — consultar |
| CIIA (exams 1 e 2 do final level) | membros da ACIIA | consultar a ACIIA | consultar a ACIIA | consultar a ACIIA | sem operador brasileiro desde maio de 2024 |
Preços e regras verificados em setembro de 2026. Edital e tabela mudam sem aviso — confirme na entidade antes de se inscrever.
A dispensa por experiência: quem consegue e quem não consegue
Os dois caminhos do § 1º do art. 3º
A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) "pode, excepcionalmente, dispensar o atendimento aos requisitos previstos nos incisos I e II" — graduação e certificação — de quem tiver "comprovada experiência profissional de, no mínimo, 7 (sete) anos em atividades diretamente relacionadas à consultoria de valores mobiliários, gestão de recursos de terceiros ou análise de valores mobiliários", ou "notório saber e elevada qualificação em área de conhecimento que o habilite".
A palavra "excepcionalmente" não é decorativa: é dispensa que se pede, não direito que se exerce.
O que a norma não aceita como experiência profissional
O § 2º é curto e decisivo. Não conta como experiência profissional, para fins de dispensa, a atuação como investidor, a prestação de serviços de forma não remunerada, o estágio e — pela redação dada pela Resolução CVM 179, de 14 de fevereiro de 2023 — a atuação como assessor de investimento.
A consequência é grande: dez anos de assessoria não são dez anos de experiência para esse pedido. A redação anterior dizia "agente autônomo de investimento", e a troca veio com as Resoluções CVM 178 e 179, sem mudar o efeito. Quem vem da assessoria e quer o registro de consultor passa pelo exame — ou constrói a argumentação de notório saber, que tem outro ônus de prova.
O procedimento tem ordem e prazo próprios
Duas coisas para não errar aqui: o pedido de dispensa vai à SIN antes do pedido de autorização (§ 3º), e o silêncio dela defere — a ausência de manifestação no prazo do § 4º implica deferimento automático (§ 7º).
O rito inteiro — os 15 dias úteis de análise, a interrupção única por exigência, os 10 dias para cumpri-la e o indeferimento automático de quem perde esse prazo — está em requisitos para ser consultor CVM, que é o artigo do registro.
Qual certificação escolher: quatro situações
Você vem da assessoria
Se migrou de CPA-20 para CPA na transição da ANBIMA, a C-Pro I é o menor degrau adicional — e é justamente a rota atingida pelo descompasso do Anexo A, então confirme com a CVM antes de se inscrever. E lembre do § 2º: o tempo de assessoria não abre o caminho da dispensa.
Você está começando agora
A escolha real é entre a trilha da ANBIMA (CPA e depois C-Pro I) e o CNPI, que não exige certificação anterior — só graduação. O CNPI custa dois exames e uma janela de 12 meses entre eles, mas sua denominação está na norma exatamente como a entidade a usa hoje. Se a previsibilidade regulatória pesa mais que o número de provas, é o caminho mais direto.
Você já atende patrimônio e planejamento
O CFP é o que mais se parece com a prática de quem já faz planejamento para pessoa física, e os três anos de atendimento direto provavelmente já estão cumpridos. Em compensação, é o processo mais longo: prova de 7 horas, curso do Plano Financeiro, comprovação de experiência e renovação bienal.
Você vai montar equipe — a regra dos 80%
Aqui a certificação deixa de ser decisão individual. O art. 20 da Resolução CVM 19 determina que os consultores pessoas jurídicas tomem "todas as medidas necessárias para que a equipe responsável pela atividade de consultoria de valores mobiliários seja formada por, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de consultores certificados ou autorizados". O Ofício-Circular CVM/SIN 2/2026 reiterou a regra em janeiro de 2026, especificando "certificados pelos exames reconhecidos pela CVM conforme o Anexo A".
Vira restrição de contratação e linha de orçamento: cada pessoa que entra na equipe responsável mexe no denominador. É um dos itens de compliance para consultoria CVM que mais surpreende quem está estruturando a PJ.
A certificação habilita o profissional. A operação é outra conta.
Nenhum dos seis exames avalia se o profissional consegue consolidar a carteira de um cliente com posição em três custodiantes, gerar relatório com a marca do escritório ou manter o rastro de recomendações que a norma exige. A certificação atesta conhecimento técnico; a entrega depende de infraestrutura.
O consultor recém-certificado descobre cedo que o gargalo do dia a dia não é o conteúdo da prova, e sim a consolidação de carteiras e a documentação — o conjunto que a AAWZ reúne em uma base só. Estrutura, CNPJ e custo ficam em abrir uma consultoria de investimentos.
Perguntas frequentes
Consultor de investimentos precisa de certificação?
Sim. A Resolução CVM 19 exige, no art. 3º, graduação em curso superior e aprovação em um dos seis exames do Anexo A. A única exceção é a dispensa do § 1º, concedida excepcionalmente pela SIN a quem comprova sete anos de experiência ou notório saber.
Quais certificações a CVM aceita para consultor de valores mobiliários?
Seis, listadas no Anexo A: o módulo CGA e a CEA, da ANBIMA; o CNPI, da APIMEC; o level III do CFA; os exams 1 e 2 do final level do programa de qualquer membro da ACIIA; e o CFP, da Planejar. A lista é fechada.
A CEA ainda vale para o registro de consultor na CVM?
O Anexo A continua nomeando a CEA, e quem foi aprovado nela está amparado pelo exame que prestou. A ANBIMA encerrou os exames do modelo antigo em dezembro de 2025, com transição para CPA, C-Pro R e C-Pro I até o fim de 2026, sem novo exame. Não há ato público da CVM declarando equivalência — confirme com a CVM antes de se inscrever.
O certificado da ANCORD serve para ser consultor CVM?
Não. O exame da ANCORD credencia o assessor de investimento e não consta do Anexo A. O § 7º do art. 4º ainda impede que o consultor pessoa natural mantenha registro de assessor — são registros incompatíveis, não complementares.
Quem tem sete anos de experiência precisa de certificação?
Depende de decisão da CVM. O § 1º do art. 3º permite à SIN dispensar, excepcionalmente, graduação e certificação de quem comprove sete anos em consultoria, gestão de recursos ou análise de valores mobiliários. O § 2º exclui desse cômputo a atuação como investidor, o trabalho não remunerado, o estágio e a atuação como assessor.
O que acontece se a certificação vencer?
Nas certificações da ANBIMA, vencido o prazo o processo é reiniciado e é preciso ser aprovado em novo exame. No CFP, o descumprimento gera suspensão automática e, após seis meses, cancelamento, com três anos de espera. No CNPI, a validade é de cinco anos, mantida por créditos ou exame de reciclagem.
Certificado, o próximo passo é operar: consolidar a carteira do cliente, produzir relatório e manter o rastro que a norma pede. É o que a AAWZ reúne em uma base só. Agendar reunião ou fale pelo canal de contato.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e educacional. Não constitui recomendação de investimento, consultoria financeira ou orientação jurídica. Regras, editais, prazos e valores mudam sem aviso: os dados aqui foram verificados em setembro de 2026 junto às fontes citadas e devem ser confirmados na CVM, na ANBIMA, na APIMEC Brasil, na Planejar e no CFA Institute antes de qualquer decisão de inscrição ou de registro.


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